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Regras e condições para utilização do Portal SORP — sistema de denúncias, fiscalização e cientificação da Prefeitura de Cuiabá. Leia atentamente antes de utilizar o serviço.
Última atualização: Março de 2026
O registro de denúncia falsa é crime previsto no Art. 340 do Código Penal (Comunicação falsa de crime ou de contravenção), com pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Utilize o Portal de forma responsável.
Ao acessar e utilizar o Portal SORP ("Portal"), você declara que leu, compreendeu e concorda em cumprir integralmente estes Termos de Uso. Caso não concorde com qualquer disposição aqui estabelecida, você não deve utilizar o Portal.
O Portal SORP é a plataforma digital oficial da Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), destinada a:
Para utilizar algumas funcionalidades do Portal, é necessário criar uma conta de usuário:
O Portal SORP inclui módulo de fiscalização eletrônica de imóveis urbanos, operado exclusivamente por agentes designados pela Secretaria de Ordem Pública. Informamos que:
O Portal SORP opera o módulo de notificações urbanísticas do Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC-Fiscal), instituído pela LC 560/2025. Informamos que:
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